É inviável analisar excesso na execução por habeas corpus

Data:

É inviável analisar excesso na execução por habeas corpus
Créditos: lusia83 | iStock

​A 3ª Turma do STJ reafirmou seu entendimento sobre a inviabilidade de analisar tese de excesso na execução em habeas corpus. Por isso, negou o HC a um homem que teve a prisão civil decretada por não pagar a pensão alimentícia após seu filho promover cumprimento de sentença diante da inadimplência de fevereiro e abril de 2018. 

O tribunal estadual manteve a prisão afirmando que ele só deveria ser solto se pagasse integralmente as três parcelas anteriores não pagas. Em seu pedido ao STJ, o pai alegou que fez diversos pagamentos in natura (despesas pagas diretamente em benefício do filho) que não foram descontados da dívida, o que caracterizaria excesso na execução.

O relator, ministro Moura Ribeiro, disse que o modo de cumprimento da obrigação alimentar não pode ser alterada unilateralmente pelo devedor, não havendo, assim, ilegalidade na conclusão do tribunal de origem, que entendeu que os pagamentos in natura não devem ser abatidos porque “não constam do título executivo”.

O ministro pontuou que a compensação dos valores pagos in natura é permitida em situações excepcionais, “em especial nas hipóteses de custeio direto de despesas de natureza eminentemente alimentar, comprovadamente feitas em benefício do alimentando, como saúde, habitação e educação”. No entanto, disse que devem ser analisadas “as circunstâncias da alteração da forma de pagamento da pensão alimentícia, verificando se houve, inclusive, o consentimento, ainda que tácito, do credor”.

Ribeiro ainda disse que o desemprego do alimentante e o nascimento de outro filho não justificam a inadimplência, pois tais circunstâncias devem ser analisadas em ação revisional ou exoneratória, não em habeas corpus.

O pai ainda alegou problemas de saúde para impedir a prisão civil, mas o relator destacou pontos da decisão do tribunal de origem que afirma que o devedor “não apresenta moléstia grave que justifique o cumprimento da medida em prisão domiciliar”. Entendeu, por fim, que a conclusão da corte de segunda instância não merece reparos, já que o cumprimento da prisão civil em regime domiciliar, sem justificativa plausível, “desvirtua a finalidade do instituto”, que é compelir o devedor a cumprir a obrigação alimentar.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo