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STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diversos meios para prorrogação do período de graça previdenciário

O STJ decidiu, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.360), que o desemprego involuntário pode ser comprovado por qualquer meio de prova idôneo para fins de prorrogação do período de graça da Previdência Social. A Corte, entretanto, estabeleceu que a simples ausência de registros de emprego na CTPS ou no CNIS não basta, sendo necessária a apresentação de outros elementos que demonstrem a falta de renda e a busca por nova colocação profissional.

STJ decide que responsabilidade de bancos por golpe da falsa central de atendimento depende de comprovação de falha no serviço

A Terceira Turma do STJ decidiu que bancos não respondem automaticamente pelos prejuízos causados pelo golpe da falsa central de atendimento. Para que haja responsabilização civil, é necessário comprovar falha na prestação do serviço ou que a fraude decorreu de risco inerente à atividade bancária. No caso analisado, a Corte concluiu que não houve defeito no serviço nem nexo causal entre a atuação da instituição financeira e o prejuízo suportado pela cliente.

STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.

A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.

STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias

A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.

Falta de provas leva STJ a absolver réu condenado por roubos e extorsões

O STJ absolveu um homem condenado a mais de 38 anos por roubo e extorsão ao reconhecer a inexistência de provas suficientes de sua autoria. O ministro Messod Azulay concluiu que nenhuma vítima o reconheceu, não foram encontradas suas impressões digitais nos veículos utilizados nos crimes e a sentença não individualizou sua conduta, concedendo habeas corpus de ofício para afastar a condenação.

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