Carro ligado para abertura de portão não configura agravamento de risco, decide STJ

Data:

Seguro DPVAT
Créditos: Ridofranz / iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que deixar o veículo aberto e com a ignição ligada por alguns instantes, enquanto a segurada abria o portão de sua residência, não caracteriza, por si só, agravamento intencional do risco capaz de afastar a cobertura do seguro.

O colegiado acompanhou o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e deu provimento ao recurso especial apresentado pela segurada, reconhecendo seu direito à indenização securitária.

A controvérsia surgiu após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manter a negativa da seguradora. Para o tribunal estadual, a forma como o veículo foi deixado teria representado agravamento do risco previsto no contrato de seguro.

Ao analisar o caso, entretanto, o ministro Cueva explicou que a perda do direito à indenização não ocorre automaticamente diante de qualquer comportamento considerado imprudente. É necessário demonstrar que a conduta do segurado efetivamente agravou o risco de maneira relevante e teve relação determinante com a ocorrência do sinistro.

O relator lembrou que o STJ já admitiu, em situações específicas, a exclusão da cobertura quando o proprietário deixa o automóvel aberto e com a chave na ignição em via pública, sem uma justificativa concreta para esse comportamento.

Segundo Cueva, porém, a situação analisada era diferente. A segurada permaneceu com o veículo aberto e ligado por um período muito curto, exclusivamente para abrir o portão de sua residência e ingressar com o automóvel no imóvel.

Para o ministro, a circunstância não demonstrou uma intenção de aumentar o risco coberto pelo contrato. Ao contrário, a conduta estava relacionada justamente à tentativa de colocar o veículo e a própria segurada em local protegido.

O relator também ressaltou a importância da boa-fé nos contratos de seguro. O princípio exige que seguradora e segurado atuem com lealdade, transparência, cooperação e respeito aos deveres previstos na relação contratual.

Nesse contexto, Cueva entendeu que a seguradora não comprovou uma conduta suficientemente grave para justificar a perda da cobertura securitária.

Com a decisão, o STJ reconheceu o direito da segurada à indenização prevista no contrato de seguro.

Processo: REsp 2.215.311

(Com informações do Migalhas)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP regulamenta uso de IA por magistrados e amplia utilização do eproc

O TJ-SP publicou atos que regulamentam a prestação de informações por magistrados sobre o uso de inteligência artificial, ampliam a utilização do sistema eproc em processos envolvendo Fazenda Pública e modificam projeto de conciliação e mediação para conflitos relacionados a contratos bancários.

Pentobarbital: como age a droga usada na execução frustrada de Christa Pike

Christa Gail Pike, condenada à morte pelo assassinato de...

Família ajuíza ações contra governo dos EUA e agente do ICE por morte de cidadã

A família de Renee Good ajuizou duas ações na Justiça federal dos Estados Unidos em busca de responsabilização pela morte da mulher, baleada por um agente do ICE em Minneapolis. Uma ação é dirigida contra o governo norte-americano e envolve pedido de reparação por morte indevida e negligência. A outra questiona a atuação do agente e de autoridades federais, com alegações de uso excessivo da força e violação de direitos civis.

TJ-BA identifica tentativa de manipulação de IA com comandos ocultos em habeas corpus

O TJ-BA identificou comandos ocultos inseridos em documento apresentado em um habeas corpus, em uma tentativa de direcionar ferramentas de inteligência artificial da Corte para favorecer o pedido defensivo. O colegiado determinou o encaminhamento do caso à OAB-MS e ao Ministério Público para as providências cabíveis e manteve a prisão preventiva do investigado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo