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Ação rescisória baseada em ofensa à coisa julgada deve ter advogados no polo passivo

A 3ª Turma do STJ entendeu que a ilegitimidade passiva de advogado em ação rescisória não se aplica nos casos de afronta à coisa julgada, uma vez que esse vício invalida a relação processual em que são alicerçados os capítulos de mérito e de honorários. Com esse entendimento, negou provimento ao recurso dos advogados que pleitearam sua exclusão do polo passivo de ação rescisória sobre a validade dos juros arbitrados em cédula de crédito comercial e sobre os honorários arbitrados no processo.

OAB-SP divulga Nota de Repúdio sobre as declarações do presidente do STJ

Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo – OAB-SP, juntamente com outras instituições, divulgou uma nota repudiando algumas declarações feitas pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que afirmou que “o novo CPC [Código de Processo Civil] foi feito pra dar honorários para advogados”. Abaixo, segue a nota publicada.

STJ manda soltar mãe de filho pequeno com base em entendimento do STF

A decisão do STF em conceder habeas corpus coletivo às grávidas e mães de filhos de até 12 anos foi o fundamento para que o STJ soltasse uma presa que teve HC negado em pelo TJDFT.

STJ reduz indenização devida pela Infoglobo ao ex-presidente do TJ/AL por publicação ofensiva

A 4ª turma do STJ reduziu para R$ 50 mil o valor da condenação que a Infoglobo deverá pagar a Orlando Monteiro Manso, ex-presidente do TJ/AL, por publicação ofensiva em que o magistrado foi associado a uma gangue fardada. Em 1º e 2º grau, a condenação foi de R$ 300 mil.

É preciso impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, diz STJ

A Corte Especial do STJ manteve o entendimento que é preciso impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo (Súmula 182). Por isso, negou provimento aos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775 e manteve a decisão da 2ª Turma que aplicou a súmula para não conhecer do agravo.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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