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Decisão que negou penhora de bem de família por dívida com condomínio é rescindida no STJ

A 2ª Seção do STJ corroborou o entendimento de que a dívida originária de despesas condominiais permite a penhora do bem de família, se o devedor não indicar outros bens ou não os possuir. Para consolidar a posição, a seção reconheceu um erro de fato na ação rescisória que tentou desconstituir a decisão monocrática proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão, que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel pertencente ao casal em favor de ex-esposa.

Integra o valor da causa o dano moral baseado em multiplicação de danos materiais

A 3ª Turma do STJ entendeu que os danos morais estimados a partir da multiplicação do dos danos materiais é suficiente para que sejam considerados certos, podendo integrar o valor da causa. Por isso, deu provimento ao Recurso Especial 1698665 para que o valor de uma causa seja fixado em R$ 30,8 milhões e inclua o valor pretendido a título de danos morais.

Médico que fez cirurgia errada indenizará paciente

A 3ª Turma do STJ condenou um médico a indenizar um paciente em R$ 62 mil pela realização de uma vasectomia no lugar da cirurgia de fimose. O erro foi constatado durante a operação. À época dos fatos, o paciente de 20 anos ajuizou uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o médico...

Restabelecimento do nome de solteira também é possível com a morte do cônjuge

A 3ª Turma do STJ autorizou que uma viúva retome seu nome de solteira, sob o argumento de que tanto o divórcio quanto a viuvez estão associados à dissolução do vínculo conjugal, que autorizaria a medida. O colegiado destacou que negar a retomada do nome de solteiro na hipótese de falecimento seria uma grave violação aos direitos de personalidade, além de afrontar o movimento que tenta diminuir a importância social da substituição do patronímico devido ao casamento.

Contrato eletrônico com assinatura digital é título executivo extrajudicial

Mesmo sem a assinatura de testemunhas, um contrato eletrônico pode ser considerado título executivo extrajudicial e permitir a execução em caso de inadimplência. Assim entendeu a 3ª Turma do STJ ao prover um recurso da Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF) e determinar o prosseguimento de uma execução.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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