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TJPB declara inconstitucional lei municipal que proíbe negativar nome de consumidor inadimplente
Foi declarada inconstitucional a Lei nº 1.547/2018, de 27 de março de 2018, do Município de Guarabira (PB), que proíbe a inscrição do nome de consumidor inadimplente com o pagamento das contas de água e energia elétrica, nos cadastros de restrição de crédito (SPC e SERASA). A decisão foi do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
TJPB condena Telefônica a pagar R$ 5 mil por dano moral
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu majorar pra R$ 5 mil, o valor da indenização a ser pago pela Telefônica Brasil S/A a título de danos morais, a uma consumidora que teve o nome indevidamente inscrito no SPC e Serasa.
TJMA condena Serasa por negativar consumidor sem notificação prévia
Foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a sentença de 1ª instância que condenou a Serasa S/A a pagar R$ 5 mil, em indenização por danos morais, a um morador do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, que teve o nome negativado sem notificação prévia.
Negada a retirada do nome de ex-sócia de empresa do SPC/Serasa
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu negar provimento à apelação interposta por ex-sócia de uma empresa, que pediu a retirada de seu nome dos cadastros do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC)/Serasa, por conta de empréstimos bancários celebrados com a Caixa Econômica Federal (CEF), assinados por ela como avalista. Ela pediu, ainda, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Empresa de telefonia deve pagar danos morais a cliente que teve nome inscrito no SERASA
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu pela condenação da empresa Claro S.A ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, em favor de um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito junto ao SERASA, por débito no valor de R$ 433,23. A decisão reformou sentença da 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape.
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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
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Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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