A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão da 1ª Vara de Penápolis, proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que condenou um homem por abandono de incapaz. A pena, estabelecida em oito meses de detenção em regime aberto, foi substituída pela obrigação de pagar um salário-mínimo a uma entidade indicada pelo juízo de execução.
A 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da da comarca de Recife (PE) condenou Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real a oito anos e seis meses de prisão pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte, crime previsto no Art. 133, § 2º, do Código Penal. Ela é apontada como responsável por deixar o menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, sozinho no elevador de um prédio de luxo, na área central do Recife, em 2 de junho de 2020. O menino caiu do nono andar e morreu.
Foi reformada parcialmente pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a sentença da Vara da Comarca de Bastos que condenou um casal por abandono de incapaz. A pena, anteriormente fixada em 13 anos de reclusão em regime fechado, foi reduzida para nove anos e dez meses.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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