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Lei do PI que prorrogava contratos de transporte intermunicipal é considerada inconstitucional pelo STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que uma lei do Estado do Piauí, que estendia automaticamente por 10 anos as permissões para empresas operarem serviços de transporte alternativo intermunicipal de passageiros, é inconstitucional. A decisão foi tomada durante a sessão virtual encerrada em 23/2, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7241), apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros (Abrati).

Gratuidade de passagens interestaduais para jovens de baixa renda é tema de ADI

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5657, com pedido de liminar, no...

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