EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO
NOME DO CLIENTE, brasileiro, regularmente inscrito no...
AO JUÍZO DA ____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ____
Processo nº
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
, já qualificada nos autos do processo em...
No dia , a parte requerente descobriu que seu nome fora incluído junto ao cadastro de Proteção ao Crédito pela 2ª REQUERIDA, credora do débito, conforme quadro abaixo.
Através dos inclusos documentos constituídos da Proposta de Adesão sob o nº ...., o Requerente ingressou como consorciado no grupo ...., cota ..., em ...., que previu a entrega de bem objeto do consórcio um veículo ...., estado de novo, sob a administração do ...., conforme contrato de adesão e também os recibos de pagamentos das .... parcelas devidamente quitadas e mais os reajustes de caixa, totalizando a importância supra de R$ .... (....), conforme comprovam os documentos acostados com a inicial, estando amortizado no momento o equivalente a .... % do veículo - ....
Alega a parte requerente que caberia à parte requerida, na qualidade de fornecedora de seus produtos ou serviços, agir com maior diligência e verificar a veracidade da documentação e dos dados apresentados por aqueles que buscam seus produtos ou serviços, a fim de evitar fraudes que possam prejudicar terceiros, como ocorreu com a parte requerente. Por isso, deve arcar com os riscos de sua atividade empresarial independente de culpa.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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