NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG xxxxxx, CPF xxxxxxxxx, residente e domiciliado no (ENDEREÇO), E-mail (correio eletrônico), e em face dos eventos recentes, estou realizando um requerimento para ter acesso aos meus dados pessoais, tudo em conformidade com o disposto na Lei n. 12.965/14 (Marco Civil da Internet), Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu que instituiu o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR).
A decisão foi tomada no dia 22 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diretoria da para simplificar a importação de medicamentos à base...
Na quarta-feira (15), foi publicada no DJ-e, a instrução normativa 1/20 da presidência do STJ, que disciplina o controle de acesso, circulação e permanência...
Foi publicada nesta sexta-feira, 4, a lei 13.793/19, que trata da alteração do Estatuto da Advocacia, o CPC/15 e a lei da informatização do processo judicial (11.419/06). A nova lei assegura que os advogados possam examinar e obter as cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.
O Facebook concedeu, a 150 grandes empresas do setor de tecnologia, acesso aos dados de usuários sem consentimento. Dentre as empresas, estão Netflix, Spotify, Yahoo, Amazon e Microsoft. Montadoras e empresas de comunicação também estão nesse meio. A notícia saiu na última quarta-feira (18/12) no jornal “The New York Times”.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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