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Herdeiras de médico que acumulou cargos públicos indevidamente devem devolver pensão recebida

Foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sentença da juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, da 2ª Vara de Embu das Artes, que condenou as herdeiras (viúva e filhas) de um médico que acumulou cargos públicos indevidamente a devolverem o valor de R$ 84.322,54 à Prefeitura de Embu das Artes, recebidos a título de pensão pós-morte.

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