Tag: administração pública
Servidor que fizer greve terá dias descontados
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em 27 de outubro de 2016 o julgamento do Recurso Extraordinário no 693456, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - Faetec que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve. Tratou-se de discutir a constitucionalidade do desconto dos dias parados em razão de greve de servidor.
Município de União dos Palmares deve realizar exame em bebê com suspeita de doença genética
O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que obriga o município de União dos Palmares a realizar o exame do pezinho em um recém-nascido com suspeita de doença genética. Em caso de descumprimento, o ente municipal e o secretário de saúde deverão pagar multa diária no valor de R$ 1 mil. O município interpôs agravo de instrumento buscando suspender a liminar, alegando que não foram anexados nos autos documentos que justificassem a realização do exame. Sustentou também a impossibilidade de realizar o exame porque o sistema utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelas transações de pagamento, ainda não estaria ativo.
Direito de greve não pode ferir princípio da continuidade do serviço público
Uma indústria que importou borracha não pôde realizar o desembaraço aduaneiro, porque não conseguiu resposta ao pedido de cadastro no banco de dados Siscomex/Mercante, pertencente à Receita Federal, para liberação da mercadoria. Diante disso ela procurou a Justiça Federal, que concedeu liminar para que a análise do requerimento à Receita fosse concluído em 72 horas. A 6ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença de 1º grau, que já havia decido nos termos da liminar.
Tribunal nega licença a servidora para acompanhar cônjuge
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma servidora pública contra a sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que julgou improcedente seu pedido de licença para acompanhar o cônjuge com exercício provisório no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, sediado em Aracaju/SE. Irresignada com a decisão, a servidora recorreu ao TRF1 alegando que ela e seu marido, naturais de Aracaju/SE, vinham exercendo suas funções normalmente no TRT da 11ª Região/AM e RO, onde estabeleceram domicílio quando seu marido descobriu, em meados de abril de 2014, que o pai dele tinha um delicado problema de saúde que fez com que o servidor retornasse ao seu órgão de origem, TRT da 20ª Região/Sergipe. Por esses motivos, a autora pediu a reforma da sentença para que lhe seja concedida a licença para acompanhar seu marido.
União e Estado de São Paulo devem fornecer medicamentos a portadora de osteoporose
Para Sexta Turma do TRF3, remédio é imprescindível à preservação da vida da paciente, cujo direito está assegurado pela Constituição Federal como inalienávelA Sexta...
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