Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) está questionando, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma do estado de Santa Catarina que exige licenciamento ambiental com condicionantes para a instalação e a operação de antenas de telecomunicações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação movida por entidades de telemarketing contra a decisão da Anatel de exigir o prefixo 0303 nas ligações feitas por call centers para oferta ativa de produtos e serviços. Além de sustentar a competência da Anatel para determinar a medida, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que as entidades que subscrevem o pleito, Feninfra, Fenattel e ABT, não possuem legitimidade para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7166).
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta sexta-feira (3) a publicação de uma medida cautelar que proíbe os robocalls - ligações telefônicas feitas por robôs que desligam logo após ser atendida. A informação é do UOL.
Associações que representam empresas de telecomunicações e seus empregados questionam,no Supremo Tribunal Federal (STF), resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estabelece o uso obrigatório do código 303 para ofertas de produtos e serviços em ligações de telemarketing aos consumidores. A medida é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7166), distribuída ao ministro Edson Fachin.
Termina nesta quinta-feira (10) o prazo para que prestadoras de telefonia móvel implementem a nova regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), proposta pelo Ato nº 10.413, visa conter o spam telefônico. As normas foram publicadas em 10 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União. A partir de agora as ligações de telemarketing devem ser feitas a partir de um número com o prefixo “0303”.
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