Tag: agravo de instrumento

Artigos exclusivos

Câmara Cível do TJPB mantém liminar em favor do Uber na Capital

Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a liminar que determinou à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) a liberação do veículo de parceiro do Uber e se abster de praticar atos que impeçam o livre exercício do serviço. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (23), com a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

Exigência da forma oral para interposição de agravo retido limita-se à audiência de instrução e julgamento

A exigência da forma oral para interposição de agravo retido contra decisão interlocutória proferida em audiência limita-se à audiência de instrução e julgamento, não incidindo quanto à audiência preliminar.

Câmara Cível mantém a Entes Públicos obrigação de fornecer transporte escolar em Mâncio Lima

Membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre julgaram como improvido o Agravo de Instrumento n°1001917-77.2016.8.01.0000. Com isso foi mantida a decisão do Juízo de 1º Grau, que obrigou tanto o Município de Mâncio Lima como o Estado do Acre a fornecerem regularmente e imediatamente serviço de transporte escolar a estudantes da Comunidade São Domingos.

Mantida suspensão de audiência pública sobre instalação de hidrelétrica em Panamá

O desembargador Luiz Eduardo Sousa, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, manteve liminar da comarca de Panamá determinando a suspensão da audiência pública sobre a instalação da central hidrelétrica PCH Cachoeira Meia Ponte, até a apreciação do EIA/Rima, licenciamento necessário para a construção, instalação, ampliação, alteração e operação de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados de significativo potencial de degradação ou poluição.

Mantida decisão que indeferiu construção de hospital para dependentes no Espírito Santo

A Segunda Turma rejeitou pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo para que fosse rediscutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma ação destinada à construção de hospital ou estabelecimento exclusivo para o atendimento de dependentes químicos. De acordo com os ministros, a competência para julgar o caso é do Supremo Tribunal Federal (STF).

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MPSP ajuíza ação civil pública por suposta coleta irregular de dados biométricos de íris

O MPSP ajuizou ação civil pública contra a Tools for Humanity Corporation e a Amazon AWS Serviços Brasil por supostas irregularidades na coleta de dados biométricos de íris de consumidores. A ação pede a suspensão de novas coletas mediante incentivo financeiro, a exclusão definitiva dos dados já obtidos e indenização mínima de R$ 240 milhões por danos morais coletivos, além de apontar possíveis violações à legislação consumerista e à Lei Geral de Proteção de Dados.

Câmara informa ao STF que indicações de emendas parlamentares seguiram rito regimental

A Câmara dos Deputados informou ao STF que as indicações de emendas parlamentares observaram o rito regimental e não apresentam irregularidades. A manifestação foi enviada ao ministro Flávio Dino, que também remeteu à Polícia Federal as explicações prestadas por partidos políticos sobre a gestão das emendas, no contexto das investigações da Operação Transparência.

STJ: pagamento parcial de dívida solidária não autoriza exercício imediato do direito de regresso

A Terceira Turma do STJ decidiu que o devedor solidário que paga apenas parte da dívida comum não pode exigir imediatamente o ressarcimento dos demais codevedores. O colegiado reafirmou que o direito de regresso previsto no artigo 283 do Código Civil somente nasce após a quitação integral da obrigação solidária.

STF analisará constitucionalidade de lei do Pará que disciplina uso de banheiros em instituições religiosas

O STF recebeu duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a Lei nº 11.660/2026, do Estado do Pará, que autoriza instituições religiosas e escolas confessionais a regulamentarem o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico. As entidades autoras alegam violação a direitos fundamentais, à identidade de gênero, ao princípio da igualdade, à laicidade do Estado e à competência privativa da União para legislar sobre determinadas matérias.

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