Tag: Agressão à mulher

Artigos exclusivos

Mulher agredida ao rejeitar cantada em festival de música será indenizada

Uma mulher assediada e agredida em um festival de música em 2009 após recusar a cantada de um homem será indenizada por danos morais. A decisão da 9ª câmara Cível do TJ/RS condenou os pais do agressor (menor de idade à época) a indenizarem a agredida em R$ 4 mil por danos morais e em R$ 213,00 por danos materiais sofridos com a compra de medicamentos e com consultas.

Ação de Medida Protetiva pela Lei Maria da Penha – NCPC

MODELO DE PETIÇÃO DE PEDIDO CAUTELAR DE MEDIDA PROTETIVA COM PLEITO URGENTE DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - NCPC  EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (NÚMERO)...

Homem que agrediu ex-mulher e o filho de oito meses é condenado

Nos autos foi comprada lesão corporal de natureza leve nas vítimas.O denunciado L.S. de S. foi condenado, pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca...

Popular

IPTU e IPVA

Carlos Henrique AbrãoO Projeto de Emenda Constitucional nº 3/26...

Improviso não é método, e a conta chega uma vez só

Sérgio LongoUm recurso protocolado em Santa Catarina trazia, no...

Revista Juristas lança 9ª edição com entrevista exclusiva ao conselheiro do CNJ Ilan Presser e debates sobre justiça algorítmica, crime organizado e o futuro...

Edição de agosto reúne magistrados, advogados e pesquisadores de todo o país em análises sobre inteligência artificial no Judiciário, segurança pública, uberização, tributação, ESG e cultura, consolidando a publicação como referência de atualização jurídica no Brasil.

TikTok é multado por violações à LGPD envolvendo dados de crianças e adolescentes.

A ANPD multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco violações à LGPD relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a agência determinou a eliminação de dados coletados irregularmente e aprovou um plano de conformidade que prevê reforço da privacidade, controle parental, filtros de conteúdo, restrição de funcionalidades e suspensão de anúncios no acesso sem cadastro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.

Inscreva-se

spot_imgspot_img
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google