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Hora noturna reduzida é considerada para ampliar intervalo intrajornada

A 1ª Turma do TST condenou um fabricante de peças para carros ao pagamento de horas extras por não respeitar o repouso intrajornada de um trabalhador. O operador de produção trabalhava entre 23h25 e 5h40, período integralmente noturno cuja hora é considerada como 52 minutos e 30 segundos, mas usufruía de um repouso de 15 minutos, dado àqueles com jornada entre 4 e 6 horas. Para o TST, ele deveria usufruir do intervalo intrajornada de no mínimo uma hora (artigo 71 da CLT), porque sua jornada superava as 6 horas, que foi o argumento utilizado pelo operador na reclamação.

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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