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STJ decide que plano de saúde pode negar remédio importado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é abusiva cláusula contratual em plano de saúde que restringe o fornecimento de medicamento importado sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão é da 3ª Turma do STJ, ao analisar caso de paciente que pedia cobertura de tratamento com medicamento importado prescrito por seu médico, sem similar no Brasil. “Trata-se de um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça pelo qual finalmente o Poder Judiciário fez valer o quanto disposto na legislação e nos contratos firmados entre usuário e operadora. O Poder Judiciário, especialmente as instâncias ordinárias, vem adotando um posicionamento simplista de que basta uma indicação médica para que o plano de saúde seja obrigado a efetuar a cobertura”, explica a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do escritório Raeffray Brugioni Advogados.

Justiça decide que plano de saúde não está obrigado a custear tratamento médico que não foi contratado

A Amil Assistência Médica Internacional S/A não está obrigada a dar cobertura ao tratamento de Fertilização In Vitro à paciente, por não constar o procedimento no contrato firmado entre as partes. Esta foi a decisão, nesta sexta-feira (10), do juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator da 2ª Turma Recursal da comarca de João Pessoa, ao negar provimento ao Recurso Inominado (0807808-15.2015.8.15.2003), tendo como recorrente a consumidora e recorrido o plano de saúde. Na mesma decisão, o relator deu provimento ao pedido elencado pela empresa para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido oriundo do juízo do Primeiro Grau, que havia determinado o custeio, por parte da empresa Amil, do procedimento de fertilização in vitro. A mulher havia pedido também os Danos Morais, porém foram negados na Primeira Instância.

TRF2 confirma autuação de plano de saúde por negativa de reembolso integral

A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão de 1ª Instância que negou o...

Reajuste de plano de saúde por idade é válido desde que previsto em contrato e em percentual razoável

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O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

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Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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