Tag: Antonio José de Barros Levenhagen
Consultora da Natura Cosmésticos não consegue reconhecimento de vínculo
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma vendedora que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Natura Cosméticos S/A. Ficou mantida, assim, decisão que constatou que ela tinha autonomia na prestação dos serviços e a ausência de subordinação jurídica. Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que coordenava grupo de consultoras, participava de reuniões, cumpria metas e recebia comissões de até R$ 3.500. Promovida a consultora orientadora, fazia o elo entre vendedoras e empresa, subordinada à gerente de relacionamentos. A Natura sustentou que o contrato era de prestação de serviços, e que o rendimento da consultora provinha do lucro obtido com a diferença entre o preço de custo e o de venda. Segundo a empresa, a vendedora tinha total autonomia para estabelecer o valor comercializado.
Médico comprova vínculo de emprego com clínica radiológica
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Clínica Radiológica Santa Ana, de Vila Velha (ES), contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um médico que realizava exames de ultrassonografia. Para o relator, ministro Barros Levenhagen, não havia autonomia nem eventualidade na prestação dos serviços, e o médico estava inserido nos fins do empreendimento. Na reclamação trabalhista, o médico disse que, por exigência da clínica, teve de constituir pessoa jurídica e emitir notas fiscais. Com a redução no valor dos exames que realizava e sem receber salários por três meses, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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BASF processa Apple nos EUA por suposta violação de patente de tecnologia de reconhecimento facial
A BASF, por meio da unidade trinamiX, processou a Apple nos Estados Unidos por suposta violação de patentes relacionadas a uma tecnologia de autenticação facial. A empresa alemã afirma ter desenvolvido, ao longo de cerca de dez anos, uma solução destinada a aumentar a segurança do reconhecimento facial contra fraudes com fotografias, máscaras 3D e réplicas de silicone. A ação envolve a utilização da tecnologia em modelos de iPhone e iPad e poderá resultar em responsabilização da Apple caso seja reconhecida a violação das patentes.
Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ
O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.
Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED
O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.
Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos
O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.
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