Consultora da Natura Cosmésticos não consegue reconhecimento de vínculo

Data:

Consulta da Natura Cosméticos S/A não obtém reconhecimento de vínculo empregatício

Consultora da Natura não consegue reconhecimento de vínculo
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de uma vendedora que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Natura Cosméticos S/A. Ficou mantida, assim, decisão que constatou que ela tinha autonomia na prestação dos serviços e a ausência de subordinação jurídica.

Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que coordenava grupo de consultoras, participava de reuniões, cumpria metas e recebia comissões de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

A vendedora que vendia produtos da Natura Cosméticos foi promovida a consultora orientadora, fazia o elo entre vendedoras e empresa de cosméticos, subordinada à gerente de relacionamentos.

Consultoria NaturaA Natura sustentou que o contrato era de prestação de serviços, e que o rendimento da consultora provinha do lucro obtido com a diferença entre o preço de custo e o de venda. Segundo a empresa, a vendedora tinha total autonomia para estabelecer o valor comercializado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) entendeu que, além da autonomia, a vendedora, para ter lucro, dependia exclusivamente do seu esforço, e somente recebia se realizasse vendas de pedidos, cadastro e quantidade de consultoras, ou seja, os riscos do negócio não eram suportados pela Natura, mas divididos entre as partes.

A cobrança de resultados não comprovou, para o TRT9, a existência de subordinação, pois na relação autônoma de representação comercial é ônus do representante fornecer ao representado informações sobre os negócios.

Para o ministro Barros Levenhagen, relator do agravo pelo qual a consultora pretendia trazer a discussão ao TST, para adotar entendimento diferente do descrito pelo Regional e concluir que a decisão violou os artigos 2º e 3º, CLT, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: AIRR-333-22.2015.5.09.0657 – Acórdão

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONSULTORA NATURA ORIENTADORA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT. NÃO OCORRÊNCIA.

I–O Regional afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes ao verificar a autonomia na prestação dos serviços e ausência de subordinação jurídica.

II–Ficou consignado no acordão recorrido que falta à relação mantida o requisito da alteridade, uma vez que a aferição de lucro pela agravante demandava única e exclusivamente dos esforços despendidos por esta.

III–Diante das premissas fáticas fixadas pelo TRT de que a agravante prestava serviços à agravada na qualidade de autônoma, sem subordinação, para se alcançar entendimento diverso e, nesse passo, considerar vulnerados os artigos 2º e 3º da CLT, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, atividade refratária ao âmbito de cognição deste Tribunal, a teor da Súmula nº 126/TST.

IV-No que diz respeito ao alegado dissenso pretoriano, os julgados trazidos a cotejo revelam-se inespecíficos, à luz da Súmula nº 296, I, do TST, pois não guardam similitude fática com a situação enfrentada na espécie, tampouco indicam a respectiva fonte de publicação oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, na contramão da alínea “a” do item I da Súmula 337 do TST.

V-Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(TST – Processo: AIRR – 333-22.2015.5.09.0657 Lei 13.015/2014 – Conector PJe-JT – eSIJ – Tramitação Eletrônica. Número no TRT de Origem: RO-333/2015-0657-09. Órgão Judicante: 5ª Turma. Relator: Ministro Antonio José de Barros Levenhagen. Agravante(s): CLAUDINEIA BATISTA. Advogado: Dr. Ane Gonçalves de Resende Fernandes. Agravado(s): NATURA COSMÉTICOS S.A. Advogado: Dr. Rafael Alfredi de Matos)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo