A 5ª Câmara Civil do TJSC determinou que estabelecimento de saúde do planalto serrano indenize paciente que teve cirurgia suspensa e reiniciada somente no dia seguinte por falta de energia em suas dependências. O homem receberá R$ 16,5 mil por danos morais. Consta nos autos que o cidadão se submetia a um procedimento cirúrgico em 29 de março de 2013, quando houve a queda de energia. Como não havia gerador, a operação foi suspensa e retomada só no dia seguinte. Diante do ocorrido, o paciente permaneceu bem mais de dois dias na clínica, tempo inicialmente previsto para sua convalescença, por conta de complicações decorrentes do adiamento do procedimento. A clínica, em sua defesa, garantiu que o paciente não sofreu quaisquer problemas de saúde.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento ao agravo de instrumento de uma paciente portadora da doença de fabry (CID E 75.2) e determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça a ela o medicamento Fabrazyme, no prazo de cinco dias, a contar da ciência da decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10 mil. A doença de fabry é uma enfermidade genética, de caráter hereditário, que causa a deficiência ou a ausência da enzima alfa-galactosidase (α-Gal A) no organismo de seus portadores o que interfere na capacidade de decomposição de uma substância adiposa específica, denominada globotriaosilceramida (Gb3). A doença é crônica, progressiva e atinge vários órgãos e sistemas do organismo.
A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia autorizado a Farmácia Pereira...
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