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Global negocia devolução de R$ 20 milhões ao Ministério da Saúde
Dentro da crise entre o Ministério da Saúde e a Anvisa, a empresa Global Gestão em Saúde S. A. negocia devolver R$ 20 milhões ao ministério após descumprimento de contrato decorrente de licitação realizado há mais de 1 ano para entrega de medicamentos de alto custo (Aldurazyme, Fabrazyme, Myozyme) que seria distribuídos a pacientes de doenças raras que obtiveram acesso ao tratamento pelo SUS na justiça.
STJ permite importação de Canabidiol
Na primeira análise sobre o assunto, no RE 1.657.075, a 2ª Turma do STJ permitiu a importação de Canabidiol para tratamento médico. A decisão permite que os pais de uma menina com paralisia cerebral e crises de epilepsia importem o medicamento diretamente. De acordo com o relato dos pais, ela sofre 240 crises epiléticas por mês.
Produto comercializado sem autorização da Anvisa não é suficiente para condenar dono de farmácia
O MPF denunciou o sócio de uma farmácia de manipulação por fabricar e comercializar um produto (“Emagreçajá”) sem ter autorização da Anvisa. Ele foi flagrado em operação realizada pelo Ministério Público e pela vigilância sanitária em Minas Gerais. O sócio, que também é gerente da farmácia, comercializada o produto como medicamento fitoterápico, mas ele continha substância psicotrópica femproporex, que causa anorexia, de dependência física e psíquica, sendo, portanto, enquadrado como medicamento (Lei nº 5.991/73, art. 4º), cuja comercialização é restrita.
Registro de medicamento similar depende de cumprimento de exigências da Anvisa
O pedido da empresa farmacêutica EMS S/A para declaração da nulidade de uma resolução da Anvisa foi julgado improcedente pela 5ª Turma TRF1. A resolução suspende a fabricação, a distribuição e a comercialização de medicamento similar ao Dibendril em todo o país, dada a ausência de registro na Anvisa. A ação foi improcedente também na 1ª instância.
Liminar que pedia liberação de equipamentos de medicina nuclear interditados pela Anvisa é negada
O pedido liminar feito pela empresa Medicina Nuclear 9 de julho Ltda., que solicitava a liberação dos equipamentos interditados (auto de apreensão nº 026/2018/CSEGI/GADIP/ANVISA) foi negado pelo TRF1 até o julgamento final do mandado de segurança, posição já manifestada em primeira instância. O fundamento para a negativa é que os equipamentos em questão “são usados sem recondicionamento e adquiridos de empresa sem autorização de funcionamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não possuindo requisitos indispensáveis à comercialização”.
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A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.
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