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Petição – Prestação de Serviços de Telefonia e Streaming – Ação Cominatória C/C Indenizatória – Cobrança Indevida

Primeiramente é bom informar que o autor é cliente da empresa ré, possuindo junto a este um plano ativo em seu nome de nº. XX-9XXXX-XXXX.A autora entrou em contato junto ao SAC da empresa ré, oportunidade em que conversou com o funcionário da mesma e, nesta conversa este lhe informou que há três meses atrás (data não fora informado) à meia noite, a Sr.(a) XXXXXXX teria contratado um serviço de streaming “DENONIMADO HBO GO”.Nesta ligação a autora questionou a respeito de tal contratação, em razão do horário contratado e também de qualquer comprovação da contratação (áudio ou documento escrito), porem, a empresa ré disse que fora contratado através de aplicativo de celular.

TRT-SP decide que motoristas da Uber deveriam ser seus empregados

O TRT-SP determinou que os motoristas da Uber deveriam ser seus empregados e condenou que a empresa faça o registro na CTPS de um condutor e pague a ele valores referentes aos direitos trabalhistas (aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória etc). É a primeira vez que um colegiado reconhece relação de emprego entre a Uber e um motorista.

Ofensas proferidas por aplicativo de celular geram dever de indenização

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma mulher, ofendida...

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Crise da Justiça

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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