O TRF-1 determinou que um aposentado por invalidez, que exerceu atividade remunerada no serviço público estadual, deverá restituir ao INSS todas as parcelas do...
O TRF4 manteve sentença que determinou que um aposentado de Joinville (SC), que deixou o serviço militar por convicção religiosa em 1982, tenha seu passaporte renovado, independentemente de regularidade eleitoral ou prestação de serviço alternativo. De acordo com a decisão, como na época dos fatos não...
TRF1 confirmou sentença que condenou a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) ao pagamento de diferenças remuneratórias existentes entre o cargo de Assistente em Administração e de Historiador, período em que o autor da demanda encontrou-se em desvio de função...
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à recurso de apelação de um servidor público aposentado da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), contra a sentença, do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças relativas ao índice de 11,98%, por força de perdas salariais decorrentes da conversão de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV).
A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que rejeitou o pedido de M.O.D. à aposentadoria por idade rural, anteriormente negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela não cumpriu as exigências legais para tornar-se uma segurada especial: não ficaram comprovados nem o exercício de atividade rural durante os 180 meses anteriores ao pedido e nem o trabalho em regime de economia familiar.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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