Foi reconhecido pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial tempo em que um segurado trabalhou como motorista na área de saúde e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão também considerou períodos de atividade rural.
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs), ao julgar ação de reconhecimento de atividade especial de um homem de 61 anos, que trabalhou como serralheiro, entendeu que a poeira vegetal não é agente nocivo capaz de caracterizar como especial a atividade laborativa.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu período especial de funcionário da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô SP) e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. A decisão foi do desembargador federal Sérgio Nascimento.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de multa por atraso na implantação de aposentadoria por tempo de contribuição concedida a um segurado por ordem judicial. Para os magistrados, ficou configurado que o INSS descumpriu a determinação de forma injustificada. A decisão foi unânime.
A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP-BA) negou por unanimidade um provimento à apelação feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que confirma a sentença que reconheceu o direito a um homem pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, computando período trabalhado como aluno aprendiz.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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