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Modelo Petição – Aposentadoria por Idade Rural.

EXCELENTÍSSIMO (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELÉM/PA.  , brasileira, solteira, lavradora, portadora do RG nº xxxxxxxx...

TRF1 reconhece pedido de aposentadoria rural por idade a trabalhador

Entendendo que para efeito de reconhecimento do trabalho rural não é necessário que o “início de prova material” seja contemporâneo a todo o período de carência exigido, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o pedido de aposentadoria rural por idade e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício a um trabalhador.

TRF1 garante direito de pescador artesanal ao benefício de aposentadoria rural por idade

Foi reconhecido pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito de um lavrador que exerceu também a atividade de pescador artesanal receber o benefício de aposentadoria rural por idade. O pedido do segurado havia sido negado pelo Juízo da 1ª Instância sob alegação de que o autor não teria comprovado o tempo de trabalho rural com início de prova material, conforme previsto na legislação.

Para TRF4 aluguel de imóvel urbano não impede aposentadoria rural pelo INSS

A Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague aposentadoria rural por idade a um agricultor de 67 anos, morador de Protásio Alves (RS), mesmo que ele possua renda proveniente da locação de um imóvel urbano. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu não haver qualquer comprovação nos autos do processo de que o labor rural desempenhado pelo segurado não era indispensável para a subsistência do grupo familiar, e nem especificação de que o valor da locação do imóvel seria a fonte de renda preponderante.

TRF1 nega aposentadoria a mulher com parte da renda oriunda de atividade empresarial do cônjuge

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu dar provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que determinou ao Instituição conceder aposentadoria rural por idade a mulher. Segundo a relatora, à época da decisão, juíza federal convocada Maria Maura Martins Moraes Tayer, a autora ingressou em juízo requerendo o benefício como segurada especial em regime de economia familiar.

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