A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da Vara Criminal de Matão, que condenou um homem por apropriação indébita e comunicação falsa de crime. As penas foram estabelecidas em dois anos e oito meses de reclusão e três meses e 15 dias de detenção, ambas em regime semiaberto.
A Justiça da Florianópolis, em Santa Catarina, condenou a 5 (cinco) anos e 4 (quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado, um homem acusado de utilizar documentos falsos para alugar imóveis e depois se evadir sem pagar os valores devidos, bem como por se apropriar de eletrodomésticos e eletroeletrônicos instalados nas residências. A decisão é do juiz de direito Ruy Fernando Falk, em ação penal que tramitou na 2ª Vara Criminal da Capital.
O juiz Ruy Fernando Falk, em ação que tramitou na 2ª Vara Criminal de Florianópolis condenou a cinco anos e quatro dias de reclusão, em regime inicial fechado, um réu acusado de utilizar documentos falsos para se passar por jogador de futebol, filho de político e bilionário, alugar imóveis e depois se evadir sem pagar os valores devidos, além de se apropriar de eletrodomésticos e eletroeletrônicos instalados nas residências.
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou um advogado a 1 ano e 4 meses de prisão, além de multa, pela prática do crime de apropriação indébita, por ter recebido e depositado em sua conta pessoal, valores decorrentes de ação judicial que pertenciam ao seu cliente.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um técnico de manutenção de impressoras fiscais por apropriação indébita e falsidade ideológica. Ele vendeu as impressoras pertencentes a C&A Modas S.A, para terceiros quando estas estavam sob a responsabilidade da empresa Anibaltec – representante autorizada das impressoras fiscais, na qual era contratado. A decisão foi do Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão, e 23 dias-multa.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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