Tag: apropriação indébita

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Juiz condena ex-síndico por apropriação indébita de mais de R$ 18 mil de condomínio em SC

O juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou o ex-síndico de um prédio na cidade de Brusque (SC), acusado de desviar cerca de R$ 18,6 mil da conta bancária pertencente ao condomínio.

Justiça manda solta empresário investigado por fraude no DPVAT

A Justiça mandou soltar o empresário Márcio Cantoni, investigado por envolvimento em fraudes no pagamento do DPVAT, o seguro obrigatório. O empresário é investigado pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por associação criminosa, estelionato e apropriação indébita.

Ação penal contra padre Robson é suspensa devido a ilegalidade das provas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro deferiu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do padre Robson de Oliveira Pereira. O deferimento suspende o andamento da ação penal que apura crimes de apropriação indébita e lavagem de capitais supostamente praticados por organização criminosa que teria desviado recursos doados por fiéis à Associação Filhos do Pai Eterno.

Causídico condenado por apropriação de valores de cliente

O advogado Ângelo Eugênio Zomer foi condenado, pelo juízo da comarca de Orleans, pelo crime de apropriação indébita de valores concernentes a um acordo firmado em nome de sua cliente. Como procurador da vítima em ação de indenização por danos morais e materiais distribuída em desfavor de uma operadora de telefonia, no mês de agosto do ano 2013 ele teria assinado um acordo com a empresa demandada na ação indenizatória, bem como recebido R$ 6.000,00 (seis mil reais), que foram depositados em sua conta bancária...

Advogado condenado por apropriação indébita tem punibilidade extinta por prescrição retroativa

A desembargadora TJ-RS, em decisão monocrática,  extinguiu a punibilidade de um advogado condenado por apropriação indébita devido à prescrição retroativa. Ela afirmou que a pena de reclusão que não exceda 2 anos prescreve em 4 anos, antes do trânsito em julgado da sentença final (artigo 109, V, do Código Penal).

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