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Justiça reconhece dano a turista sem bagagem ou assistência em viagem à Argentina

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou duas companhias aéreas (VRG Linhas Aéreas S/A e Aerolíneas Argentinas S/A) a indenizar moralmente, em...

Odebrecht admite ter pago mais de R$ 3,3 bilhões em propina em 12 países

Em acordo de delação premiada firmado com autoridades norte-americanas, a Odebrecht e uma de suas subsidiárias, a Braskem, admitiram ter pago mais de US$...

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MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Nova caneta de semaglutida da EMS recebe registro da Anvisa

A Anvisa aprovou o registro do Yluméc, nova caneta de semaglutida da EMS indicada para o tratamento do diabetes tipo 2. O medicamento foi registrado como similar, na modalidade “clone”, tendo o Ozivy como produto matriz. Antes de chegar às farmácias, o produto ainda deverá passar pela definição de preço máximo pela CMED.

Toffoli vota por manter condenação de vereador por importunação sexual

O ministro Dias Toffoli votou no TSE pela manutenção da condenação de um vereador por importunação sexual e violência política contra a mulher. Para o ministro, a prática de ato libidinoso sem consentimento permite inferir a finalidade de satisfação da lascívia exigida pelo Código Penal, não sendo necessária uma prova específica da intenção do agente. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, embora já exista maioria pela manutenção das condenações.

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