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Arma de brinquedo é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena, decide STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.171), estabeleceu, por maioria de votos, que a utilização de simulacro de arma, popularmente conhecida como "arma de brinquedo", configura a elementar "grave ameaça" no tipo penal do roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal. A decisão, que teve como relator o ministro Sebastião Reis Junior, também determina que essa circunstância impede a substituição da pena privativa de liberdade.

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