Tag: Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI)
43º Congresso Internacional da ABPI vai abordar os principais temas ligados à Propriedade Intelectual no Brasil e no mundo
A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) realiza, entre os dias 20 e 22 de agosto, seu 43º Congresso, o maior evento do gênero na América Latina. O Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello terá participação efetiva no congresso, com 22 advogados que terão destaque na programação.
Popular
TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.
Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia
Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.
Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.
STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade
A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.
Inscreva-se
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil