Conforme será analisado no presente artigo, as associações se constituem na união de pessoas com um objetivo em comum, sendo que tais entidades não podem ter finalidade econômica, consonante expressa disposição do artigo 53 do Código Civil. Entretanto, com o surgimento de associações sob o nome de “proteção veicular” – que, na realidade, atuam em atividade securitária, com a venda de seguros aos associados -, nota-se um evidente desvirtuamento da natureza das associações civis. Sobre o assunto, existem inúmeras demandas judiciais em trâmite para reconhecer a ilegalidade das associações civis que atuam no setor securitário, entretanto, se faz necessária a regulamentação da matéria através de legislação específica, uma vez que a atuação dessas entidades à margem da lei possui o condão de trazer inúmeros prejuízos, não apenas ao ramo de seguros privados, mas também aos consumidores.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (10), decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas os filiados na data da propositura da ação. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que os filiados em momento posterior à formalização da ação de conhecimento não podem se beneficiar de seus efeitos. A decisão deverá ser seguida em pelo menos 3.920 processos sobrestados em outras instâncias.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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