Tag: ato libidinoso

Artigos exclusivos

Liturgia, Narrativas e (A) Moralidade: razões do subdesenvolvimento brasileiro

Muito interessante as manifestações da imprensa em geral, sobre o “twit” alegadamente disparado pelo presidente da república em exercício, Jair Messias Bolsonaro. Ao publicar imagens de práticas de caráter libidinoso no carnaval, situação testemunhada in loco por centenas de pessoas, a maior parte dos órgãos de imprensa ficou estarrecida, de uma forma aliás raramente vista em situações similares. Existem inclusive algumas pessoas que alegam o fato de o presidente ter quebrado o decoro e estar, assim, sujeito a processo de impeachment.

Crime de importunação sexual será debatido no STF

A nova lei de importunação sexual (lei 13.718/18) será objeto de julgamento na 1ª turma do STF.

Homem que molestou criança de 4 anos tem condenação reestabelecida

O STJ restabeleceu a condenação de um homem que molestou uma criança de 4 anos de idade. Em primeiro grau, recebeu a pena de...

Empresa de transporte tem responsabilidade objetiva em assédio sexual de passageiro

A 3ª Turma do STJ determinou que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) pague uma indenização de R$ 20 mil a uma mulher...

Homem que ejaculou dentro de aeronave deve ser julgado pela Justiça Federal

Decisão proferida pelo juiz titular do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília remeteu para a Justiça Federal a ação que deverá julgar homem acusado de ejacular em passageira durante o voo Belém-Brasília. Cabe recurso. Consta dos autos que, no dia 8/12, o autor do fato praticou ato libidinoso contra a vítima (ejaculou sobre ela), 30 minutos após o voo, enquanto esta dormia. A vítima conta que teria sido acordada pelo autor - que estava com o membro para fora da calça - quando este puxou a sua mão. Ao perceber a mão suja de substância com cheiro característico de sêmen, a vítima, então, concluiu o que acontecera durante seu sono.

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Liber Amicorum em homenagem ao Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entra em pré-venda com desconto especial

A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Simplificar é fragilizar o Direito

O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.

O ChatGPT e a era dos Agentes de IA

            A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].

A Chinesa Deepseek Ameaça a Liderança do ChatGPT

           No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].

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