Homem que ejaculou dentro de aeronave deve ser julgado pela Justiça Federal

Data:

Decisão proferida pelo juiz titular do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília remeteu para a Justiça Federal a ação que deverá julgar homem acusado de ejacular em passageira durante o voo Belém-Brasília. Cabe recurso.

Consta dos autos que, no dia 8/12, o autor do fato praticou ato libidinoso contra a vítima (ejaculou sobre ela), 30 minutos após o voo, enquanto esta dormia. A vítima conta que teria sido acordada pelo autor – que estava com o membro para fora da calça – quando este puxou a sua mão. Ao perceber a mão suja de substância com cheiro característico de sêmen, a vítima, então, concluiu o que acontecera durante seu sono.

Ao analisar os fatos, o juiz afirma que “a toda evidência, os fatos narrados não se resumem a uma mera contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor punida com pena de multa”. Acatando o parecer ministerial, o magistrado entendeu que “a competência para o processamento e julgamento deste feito não está afeta ao sistema dos Juizados Especiais Criminais, notadamente em razão da conduta em tese perpetrada pelo autor do fato não se amoldar à contravenção penal do art. 61 da LCP, mas, sim, ao tipo penal previsto no artigo 215, do CP (Violação Sexual mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima) ou no art. 217-A (Estupro de Vulnerável), a depender das circunstâncias do caso concreto, as quais só poderão ser corretamente identificadas após eventual instrução criminal”.

O juiz registrou, ainda, que “condutas como tais – caso venham a ser comprovadas no curso do processo legal – constituem uma das mais abjetas e degeneradas violações à dignidade da pessoa humana, no caso à dignidade sexual da mulher, o que demonstra, ainda, a violação do dever mínimo de todos e de cada um de nós enxergarmos, uns aos outros, como cidadãos e seres humanos livres, capazes e proprietários, no mínimo, de nós mesmos”.

Diante disso, concluiu o magistrado: “Considerando – ao menos em tese – a grave violação à dignidade sexual da vítima, o que extrapola, em muito, a mera contravenção de importunação ofensiva ao pudor e afasta a possibilidade de processamento e julgamento pelo sistema dos Juizados Especiais Criminais, bem como tendo em vista que o crime foi cometido a bordo de aeronave e a expressa dicção do art. 109, inciso IX da CF/88, acolho e adoto como razões de decidir a manifestação Ministerial de fls.15/16, para DECLINAR DA COMPETÊNCIA DESTE 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA para o processamento e julgamento deste feito em favor de uma das Varas Criminais Federais do Distrito Federal, para onde os presentes autos devem ser encaminhados, após o trânsito em julgado, via Corregedoria, e observadas todas as cautelas legais”.

AB

Processo: 2017.01.1.058382-0 – Decisão

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo