O advogado Manoel Bezerra Rocha, de Goiânia (GO), está respondendo a um processo por ter chamado uma desembargadora de "jumento", após ela negar um pedido de habeas corpus a um cliente dele. A audiência estava marcada para quinta-feira (23) e o advogado solicitou o adiamento de uma audiência de instrução e julgamento referente ao processo que a magistrada entrou contra ele, sob a justificativa de que teria um encontro com uma "autoridade" do sexo.
O advogado Diego Eduardo Koprowski, apresentou uma queixa formal à OAB-SC afirmando que uma conversa privada com um cliente foi gravada. Segundo ele, durante audiência de instrução, o pediu ao juiz para ter uma conversa reservada com o cliente. O magistrado afirmou que iria interromper a gravação, no entanto a conversa foi gravada e incluída nos autos do processo
Ainda que não conste expressamente a impossibilidade de locomoção em um atestado médico, o juiz pode aceitá-lo para justificar a falta em audiência de instrução caso contenha elementos objetivos que conduzam à conclusão de que a pessoa não pode se locomover.
A 11ª Turma do TRT4 (RS) condenou a autora de um processo e sua cunhada, arrolada como testemunha, a pagarem multa por litigância de má-fé, já que negaram a relação de parentesco na audiência de instrução, agindo de forma temerária e podendo alterar a verdade dos fatos.
Uma audiência de instrução com sotaque distinto chamou a atenção nesta semana na comarca de Ponte Serrada, em Santa Catarina. Para instrução de ação penal que envolveu a prática do crime de roubo em desfavor de um ônibus de turistas argentinos na cidade de Ponte Serrada no mês de agosto do ano de 2017...
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.