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Incapacidade temporária comprovada por laudo médico não possibilita aposentadoria por invalidez

Uma mulher teve pedidode concessão de aposentadoria por invalidez no lugar do auxílio-doença rejeitada pela Câmara Previdenciária da Bahia.

Juiz concede auxílio-doença antes de laudo pericial

Erico Sanches Ferreira dos Santos, juiz substituto da 8ª vara Federal de Curitiba/PR, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-doença a um homem desde 6 meses antes de seu procedimento cirúrgico.

Conflito de laudos médicos ocasionou negativa de auxílio-doença

A apelação interposta por um trabalhador que tentava restabelecer seu auxílio doença foi negada pela 1ª Turma do TRF-1 por ausência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação.

TRF1 converte auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Na Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), um homem teve seu direito à aposentadoria por invalidez reconhecido. Na 1ª instância, foi-lhe concedido um auxílio-doença, diante de atestado da perícia dizendo que a incapacidade do trabalhador era total e temporária pelo prazo de 2 anos, se houvesse cirurgia.

Possibilidade de reabilitação diante de perda auditiva afasta aposentadoria por invalidez

O INSS concederá auxílio-doença, ao invés de aposentadoria por invalidez, à mulher portadora de perda auditiva bilateral que, conforme laudo pericial, pode ser reabilitada para atividades que exijam somente os sentidos de visão e tato.

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