O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu definitivamente a pretensão de pagamento retroativo de auxílio-moradia a magistrados ativos e inativos do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A decisão – tomada por unanimidade do Plenário na 318ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (22) – põe fim a um procedimento de controle iniciado no Conselho em 2016, em que era questionada a decisão administrativa adotada no âmbito do tribunal sergipano autorizando o pagamento retroativo de parcelas de auxílios a magistrados.
Deve ser analisada, a Proposta de Emenda à Constituição PEC 222/2019, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que impede pagamento de auxílio,...
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa para julgar ação anulatória movida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, com o objetivo de reconhecer a prescrição ocorrida, bem como anular todo o processo administrativo n° 2557681, com a imediata sustação dos valores previstos para pagamentos, extensivos a pensionistas e sucessores da parcela autônoma de equivalência (PAE), bem como do pagamento da diferença remuneratória relativa ao auxílio-moradia (90% do valor devido ao ministro do STF), no período de 1 de setembro de 1994 a 1 de julho de 2000).
O ministro Brito Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, regulamentou o pagamento de auxílio-moradia, cujo valor máximo é R$ 4.377,73, aos magistrados da corte por ato que segue os parâmetros fixados pelo CNJ.
Foi publicada a resolução nº 1 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados na Corte. A publicação está no DJe de ontem (7).
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