1.O ARRENDADOR, proprietário do imóvel rural denominado(fazenda, pasto)......................, localizado no município de ........................................., inscrito no INCRA sob nº ...........,por este particular instrumento, arrenda ao ARRENDATÁRIO o referido imóvel.
A Autora, em 11/03/2020, firmou com a Ré Proposta de Adesão a Grupo de Consórcio de Bens Móveis, contrato nº 200129576, aderindo ao Grupo 3082, Cota 0115, com prazo de 36 meses e previsão de encerramento em 02/2023, conforme cópia da Proposta de Adesão à Grupo de Consórcio de Bens Móveis anexa.
A cota de consórcio foi adquirida pela Requerente junto a agência do Banco XXXXXX onde é cliente, sendo que o gerente de sua conta, de nome XXXXX, quem cuidou de toda a operação.
Referido consórcio fora adquirido visando a aquisição de bem móvel consistente em um automóvel pelo valor inicial estimado de R$ 53.150,00 (Cinquenta e três mil cento e cinquenta reais), cujo bem seria utilizado na frota da empresa, melhorando e auxiliando nos processos de atendimento e disponibilização de equipamentos ao cliente.
O juiz da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG revogou seu próprio ofício que atribuía os honorários de sucumbência às partes vencedoras, e não aos advogados. No dia seguinte à publicação, um aviso apontou a inconstitucionalidade dos artigos 22 e 23, do Estatuto da Advocacia, e do artigo 85 do CPC/2015, que determina que "a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor''.
Com a aceitação do PicPay nos cassinos online, muitos jogadores abdicaram de utilizar métodos como transferências via bancos tradicionais para usar o PicPay. Isso ocorreu principalmente por fatores como a rapidez e a segurança das transações. No entanto, alguns outros fatores também levaram os jogadores a fazer essa troca, é o que abordaremos neste guia detalhado sobre o assunto. Continue acompanhando e entenda os benefícios dessa troca.
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