Juiz revoga próprio ofício em que atribuiu honorários de sucumbências às partes vencedoras

Data:

Foi verificado a inconstitucionalidade em artigos do Estatuto da Advocacia.

honorários de sucumbências
Créditos: jakkapant turasen | iStock

O  juiz da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG revogou seu próprio ofício que atribuía os honorários de sucumbência às partes vencedoras, e não aos advogados. No dia seguinte à publicação, um aviso apontou a inconstitucionalidade dos artigos 22 e 23, do Estatuto da Advocacia, e do artigo 85 do CPC/2015, que determina que “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”.

No primeiro ofício, o juiz afirmou que os honorários são destinados ao ressarcimento do vencedor do processo judicial, para evitar que o vencedor tenha um desfalque em seu patrimônio, utilizado para arcar com os honorários de seu advogado. O aviso também definia que o entendimento seria aplicado em processos distribuídos a partir de 1º de maio.

A subseção local da OAB repudiou o ato, que em sua visão ofendia a classe e criava um ambiente de insegurança jurídica. A entidade apontou disposição do novo CPC que afirma que os honorários são verbas de natureza alimentar, tendo como único destinatário o advogado.

O juiz suspendeu o próprio ato e explicou que era necessário veicular o aviso da OAB para evitar surpresas em relação aos processos, ao invés de exercer, caso a caso, o controle difuso de constitucionalidade que tramitam na vara. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo