A Justiça Federal concedeu liminar a uma bacharel em Direito para sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que inicialmente havia sido negada devido ao seu emprego em uma empresa de limpeza que presta serviços à Defensoria Pública da União (DPU) em Criciúma. O juiz Germano Alberton Júnior, da 2ª Vara Federal do município, avaliou que a função de assistente administrativo não é incompatível com o exercício da advocacia.
O Judiciário tem competência para intervir no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se o edital for desrespeitado. A decisão unânime é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1). Com a conclusão, bacharel em Direito atingiu pontuação mínima para ser aprovado na 1ª fase do exame.
A Associação Pro Vitae, que formulou o pedido de providências contra o TJ-SP para suspender a divulgação do resultado do concurso para cartório, não é legítima para provocar o CNJ. Por isso, o plenário do órgão revogou a liminar que suspendia a divulgação.
A presença da OAB nos concursos públicos estadual e municipal para cargos que exigem a condição de bacharel em direito é norma constante na Constituição do Estado da Paraíba. Por este motivo, a 1ª Câmara Cível do TJ-PB cassou a liminar do Juízo da Vara Única de Alhandra, que suspendeu o Decreto-Lei nº 15/2017 do Município (suspendeu a homologação de concurso público para os cargos de procurador municipal e assistente jurídico).
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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