A Décima Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Município de Cabreúva, no estado de São Paulo, e a concessionária de serviços de água e energia local a indenizarem um morador que teve sua residência inundada pelas águas do rio Tietê, depois da abertura de comportas da barragem de Pirapora do Bom Jesus, sem qualquer procedimento de evacuação das áreas sob risco. A indenização total a título de danos morais e materiais foi fixada em cerca de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
A Justiça Estadual de Minas Gerais condenou a Vale, pela primeira vez, a reparar os danos causados pelo rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão em Brumadinho. O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da capital não fixou o valor que a a ser pago pela mineradora, já que os cálculos pelos danos ainda estão sendo feitos por uma assessoria técnica contratada.
A decisão liminar da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte foi derrubada pelo TRF-1. A decisão da Vara autorizava a Samarco, responsável pelo rompimento da barragem em Mariana (MG), a deduzir valores dos auxílios emergenciais das indenizações por lucros cessantes que fazem parte do Programa de Indenização Mediada. O programa está previsto em acordo assinado pela empresa.
Lideranças indígenas fizeram um pedido (SS 5115 e STP 105) ao vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, para que a Corte suspenda a atividade de mineração de ferro-níquel da unidade Onça Puma, da Vale, em Ourilândia do Norte (PA).
A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu Habeas Corpus para determinar o trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público contra ex-executivo da mineradora Samarco, acusado de envolvimento na tragédia do rompimento da barragem de Mariana/MG.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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