Liminar que permitia recálculo de indenizações da Samarco é derrubada

Data:

Liminar foi derrubada pelo TRF-1.

liminar
Crédito: Epitavi | iStock

A decisão liminar da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte foi derrubada pelo TRF-1. A decisão da Vara autorizava a Samarco, responsável pelo rompimento da barragem em Mariana (MG),  a deduzir valores dos auxílios emergenciais das indenizações por lucros cessantes que fazem parte do Programa de Indenização Mediada. O programa está previsto em acordo assinado pela empresa.

A derrubada beneficia 1.500 pescadores da bacia do Rio Doce, que foi atingido pelo rompimento em 2015. Na prática, a Samarco tem a obrigação de pagar as indenizações por lucros cessantes aos pescadores vítimas da tragédia sem descontar os valores pagos a título de auxílio financeiro emergencial.

As famílias recebem atualmente um valor mensal de um salário mínimo, abaixo da renda que obtinham quando viviam da pesca no Rio Doce.

De acordo com a decisão da desembargadora, o processo de conciliação foi claro quanto às duas obrigações da empresa: auxílio financeiro emergencial e os pagamentos das indenizações por lucros cessantes (lucros que os pescadores deixaram de ter após a interrupção das atividades que praticavam no Rio Doce).

As empresas apresentaram um recurso (Incidente de Divergência de Interpretação) para resolver questões referentes ao acordo assinado e conseguiram a liminar da 12ª Vara Federal. Mas a desembargadora entendeu que não há motivação para o Incidente de Divergência e derrubou a liminar, por “compreender que são claros os ditames expostos no TTAC com as alterações perpetradas pelo TAC Governança, que não alteraram as disposições sobre a forma de reparação aos impactados”. (Com informações do Folha de S. Paulo .)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.