Liminar foi derrubada pelo TRF-1.
A decisão liminar da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte foi derrubada pelo TRF-1. A decisão da Vara autorizava a Samarco, responsável pelo rompimento da barragem em Mariana (MG), a deduzir valores dos auxílios emergenciais das indenizações por lucros cessantes que fazem parte do Programa de Indenização Mediada. O programa está previsto em acordo assinado pela empresa.
A derrubada beneficia 1.500 pescadores da bacia do Rio Doce, que foi atingido pelo rompimento em 2015. Na prática, a Samarco tem a obrigação de pagar as indenizações por lucros cessantes aos pescadores vítimas da tragédia sem descontar os valores pagos a título de auxílio financeiro emergencial.
As famílias recebem atualmente um valor mensal de um salário mínimo, abaixo da renda que obtinham quando viviam da pesca no Rio Doce.
De acordo com a decisão da desembargadora, o processo de conciliação foi claro quanto às duas obrigações da empresa: auxílio financeiro emergencial e os pagamentos das indenizações por lucros cessantes (lucros que os pescadores deixaram de ter após a interrupção das atividades que praticavam no Rio Doce).
As empresas apresentaram um recurso (Incidente de Divergência de Interpretação) para resolver questões referentes ao acordo assinado e conseguiram a liminar da 12ª Vara Federal. Mas a desembargadora entendeu que não há motivação para o Incidente de Divergência e derrubou a liminar, por “compreender que são claros os ditames expostos no TTAC com as alterações perpetradas pelo TAC Governança, que não alteraram as disposições sobre a forma de reparação aos impactados”. (Com informações do Folha de S. Paulo .)