Ocorre que no dia , o produto adquirido e acima descrito apresentou o(s) seguinte(s) defeito(s): . Diante disso, a parte requerente dirigiu-se à Assistência Técnica denominada , indicada pela requerida, no dia , conforme Ordem de Serviço de nº , para que procedesse ao conserto do bem. Passados dias, a Assistência Técnica informou ao requerente que não seria possível consertar o bem danificado, porque a fabricante não tinha mais peças de reposição daquele modelo no mercado. A parte requerente entende que essa conduta é abusiva e sem razoabilidade alguma, pois o produto só tem de uso e o tempo de vida útil de bens como o da parte requerente é de anos.
A(s) parte(s) requerente(s) informa(m) que no dia , por volta das h min, na via próxima a/ao , teve seu veículo, de marca: , modelo: , ano: , cor: , placa: , danificado pelo veículo conduzido/de propriedade da parte requerida, de marca: , modelo: , ano: , cor: ,placa: .O fato foi registrado por meio do boletim de ocorrência de nº , registrado na ª Delegacia de Polícia.
A(s) parte(s) autora(s) aduz (em) que o acidente ocorreu da seguinte forma (sugestões de texto – adote um (ajuste-o com mais informações) e apague o outro):
A Autora, em 11/03/2020, firmou com a Ré Proposta de Adesão a Grupo de Consórcio de Bens Móveis, contrato nº 200129576, aderindo ao Grupo 3082, Cota 0115, com prazo de 36 meses e previsão de encerramento em 02/2023, conforme cópia da Proposta de Adesão à Grupo de Consórcio de Bens Móveis anexa.
A cota de consórcio foi adquirida pela Requerente junto a agência do Banco XXXXXX onde é cliente, sendo que o gerente de sua conta, de nome XXXXX, quem cuidou de toda a operação.
Referido consórcio fora adquirido visando a aquisição de bem móvel consistente em um automóvel pelo valor inicial estimado de R$ 53.150,00 (Cinquenta e três mil cento e cinquenta reais), cujo bem seria utilizado na frota da empresa, melhorando e auxiliando nos processos de atendimento e disponibilização de equipamentos ao cliente.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou no último dia (25) decisão de primeira instância que garantiu a uma trabalhadora gaúcha de 48 anos, moradora de Caixas do Sul (RS), o direito de receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou a locatária de um bem imóvel a realizar o pagamento dos débitos referentes a taxas de condomínio e energia elétrica deixados em aberto depois da desocupação do apartamento alugado.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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