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Lei de recuperação fiscal dos estados é publicada no Diário Oficial

A lei foi sancionada, sem vetos, na última sexta-feira (19) pelo presidente Michel Temer. A medida permite que estados com alto endividamento e problemas de caixa tenham o pagamento da dívida com a União suspenso por três anos, prorrogáveis por igual período, desde que atendam às contrapartidas constantes da proposta. Após esse período, os estados voltam a quitar seus débitos, mas ainda com parcelas reduzidas.

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