O funkeiro MC Guimê enfrentou mais uma derrota significativa em meio a um processo de "cumprimento de sentença" movido pelo banco Bradesco. O litígio começou devido a uma considerável dívida de cartão de crédito do cantor, que foi levada à Justiça. No entanto, quando o banco tentou executar a dívida, MC Guimê contestou o cumprimento da sentença, questionando os valores apresentados pelo Bradesco.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, o fornecedor de serviços é responsável, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.
O Conselho Monetário Nacional (CMN), composto por ministros de Estado e pelo presidente do Banco Central, decidiu na última semana que os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo terão a opção de realizar a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.
A Justiça de Ribeirão Preto proferiu uma decisão histórica ao condenar um banco digital a cancelar débitos e indenizar um cliente vítima do famigerado "golpe do Pix". Na sentença, o juiz Renee José Abrahao Strang, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, destacou a responsabilidade da instituição financeira em garantir a segurança das transações, mesmo nos casos em que os clientes são enganados por golpistas.
A Justiça Federal emitiu recentemente duas condenações similares que determinam que o Banco Pan pague indenizações por danos morais e reembolse valores a clientes lesados pela prática conhecida como "fraude do consignado". Essa prática ilegal envolve instituições financeiras oferecendo empréstimos consignados (com descontos em folha) sem a autorização ou o conhecimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), frequentemente pessoas idosas. As sentenças foram proferidas pelas juízas federais Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, e Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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