O funkeiro MC Guimê enfrentou mais uma derrota significativa em meio a um processo de "cumprimento de sentença" movido pelo banco Bradesco. O litígio começou devido a uma considerável dívida de cartão de crédito do cantor, que foi levada à Justiça. No entanto, quando o banco tentou executar a dívida, MC Guimê contestou o cumprimento da sentença, questionando os valores apresentados pelo Bradesco.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, o fornecedor de serviços é responsável, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.
O Conselho Monetário Nacional (CMN), composto por ministros de Estado e pelo presidente do Banco Central, decidiu na última semana que os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo terão a opção de realizar a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.
A Justiça de Ribeirão Preto proferiu uma decisão histórica ao condenar um banco digital a cancelar débitos e indenizar um cliente vítima do famigerado "golpe do Pix". Na sentença, o juiz Renee José Abrahao Strang, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, destacou a responsabilidade da instituição financeira em garantir a segurança das transações, mesmo nos casos em que os clientes são enganados por golpistas.
A Justiça Federal emitiu recentemente duas condenações similares que determinam que o Banco Pan pague indenizações por danos morais e reembolse valores a clientes lesados pela prática conhecida como "fraude do consignado". Essa prática ilegal envolve instituições financeiras oferecendo empréstimos consignados (com descontos em folha) sem a autorização ou o conhecimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), frequentemente pessoas idosas. As sentenças foram proferidas pelas juízas federais Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, e Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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