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CNJ regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios

A Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou, nesta sexta-feira (15/9), diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis. Essa medida inova ao permitir a transferência de propriedade de um imóvel para o nome do comprador diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, em situações específicas.

É inconstitucional fiscalização de recolhimento de recursos de cartórios para fundo do MP-RN

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou inconstitucional dispositivos da Lei 9.419/2010 do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre...

Estado tem responsabilidade civil objetiva pelas atividades de cartórios

Por maioria, o Plenário do STF reafirmou jurisprudência da Corte que estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais. Assim, negou provimento ao Recurso Extraordinário 842846, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão do TJ-SC.

Fundo de cartórios não pode ser usado para pagar servidores

O TJ-BA foi proibido pelo CNJ de utilizar recursos do Fundo de Compensação do Estado da Bahia (Fecom) para o pagamento de servidores.O fundo...

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Punir mais jovem não é punir melhor

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