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Detentos de penitenciária em município de SP têm direito a banho de sol diário

O ministro Celso de Mello, do STF, deferiu medida liminar em no Habeas Corpus coletivo (HC 172136) para determinar à administração da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, em Martinópolis (SP), que assegure o direito de todos os presos (condenados e provisórios) recolhidos nos pavilhões de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar à saída da cela por no mínimo duas horas por dia para banho de sol. 

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