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Modelo Inicial – Ação Ordinária – Processo Seletivo Interno – Irregularidade

Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor. O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos. Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.

Advogado garante na Justiça o direito de assumir como procurador de município

O desembargador Rodrigo Collaço, em decisão monocrática, determinou a investidura de advogado aprovado em concurso público para integrar a procuradoria de município do norte do Estado.

Devida a incorporação às fileiras de candidata da FAB excluída do certame por suposto hipotireoidismo

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu uma candidata ao cargo de aspirante a oficial, na especialidade nutricionista, da Força Aérea Brasileira (FAB) que foi excluída do concurso público por ter sido diagnosticada com hipotireoidismo em atestado de inspeção de saúde, o direito de ser incorporada às fileiras da FAB.

Mantida a decisão que reintegrou candidato de certame público na lista de cotas raciais

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a União Federal entraram com recursos em desfavor da sentença, proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que concedeu a segurança e determinou a imediata reinclusão de um candidato aprovado no concurso público para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) na listagem de candidatos negros, respeitando sua nota, bem como mantê-lo capaz de concorrer na ampla concorrência.

Altura mínima não pode ser requisito para impedir a entrada na carreira militar para exercer funções administrativas

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação da União Federal em desfavor da decisão de primeira instância que deferiu o pedido de uma candidata para continuar no concurso público...

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Juizado condena empresas por perda de fotos de baile de formatura

A Justiça de Santa Catarina condenou duas empresas responsáveis por serviços de formatura pela perda de fotografias feitas durante o baile de uma estudante. As imagens não foram preservadas, mesmo após a comunicação sobre a ausência do material. O juízo determinou R$ 2 mil pela perda das fotografias e R$ 1,5 mil por danos morais. As empresas também deverão devolver R$ 6.642,73 pagos pelo serviço.

STJ afasta indenização por uso da marca SKY em uniforme de árbitro

O STJ afastou a responsabilidade da SKY por suposto uso indevido da imagem de um árbitro de futebol. A 3ª Turma entendeu que a simples aquisição do direito de exibir a marca no uniforme oficial da arbitragem não configura, por si só, violação ao direito de imagem. Segundo a decisão, a SKY não utilizou individualmente a imagem do árbitro em campanhas publicitárias. O caso envolve o REsp 2.274.604.

OpenAI interrompe lançamento de novo sistema de IA diante de preocupações com segurança

A OpenAI adiou o lançamento do modelo GPT-6.1 Astra após identificar que o sistema não havia atingido os padrões de segurança estabelecidos pela empresa. O modelo possui capacidade para executar tarefas de forma autônoma. A decisão ocorre em meio a incidentes envolvendo agentes de IA e ao aumento do debate sobre segurança, supervisão independente e regulamentação dessas tecnologias.

Igreja Batista da Lagoinha e pastor são condenados a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos

A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos relacionados a declarações feitas durante um sermão em 2024. A decisão também determinou a realização de um novo sermão, com retratação e abordagem sobre o combate à violência contra mulheres e crianças.

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