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Brahma pode usar termo “chopp” em cerveja

A 6º Turma do TRF3 decidiu que a Ambev pode continuar utilizando o termo “chopp” na cerveja Brahma e renovar o registro perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) enquanto perdurar o registro do produto no INPI. Para os magistrados, o registro e as posteriores renovações da marca “Brahma Chopp” foram comprovados e encontram-se vigentes junto ao INPI.

TRF4 mantém suspensão de CNH de motorista flagrado dirigindo embriagado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma autuação aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do RS a um motorista que...

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