O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou esta semana uma resolução que proíbe os médicos de realizarem a "assistolia fetal" para interromper gravidezes com mais de 22 semanas. Essa prática, que provoca a morte do feto antes do aborto, é feita através da aplicação de substâncias como cloreto de potássio e lidocaína no coração do feto. A decisão gerou questionamentos do Ministério Público Federal (MPF), que enviou um ofício ao CFM cobrando explicações sobre a medida.
Conforme se verifica pelos documentos acostados à Exordial, a Requerente pleiteou benefício por incapacidade junto ao Requerido em XXXXXXX, apresentando Comunicação de Acidente de Trabalho, emitida em XXXX, informando CID compatível com doença relacionada ao trabalho, recebendo auxílio doença acidentário NB XXXXX, cessado em XXX.
Em 23/10/2018, a requerente aderiu ao plano de assistência médica junto a empresa ré, optando pelo plano “XXXXX Saude Top NPlus Q CE A”, conforme os documentos probatórios em anexo (docs. 3 e 4).
A requerente, desde a adesão ao plano, sempre pagou de forma assídua as prestações inerentes à manutenção do contrato e está com o pagamento em dia, de acordo com o comprovante ora anexado (doc. 5).
A autora possui Obesidade Grau I (IMC 32,4) decorrente de aumento de peso experimentado a partir de seus 18 anos.
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA MUDANÇA DE SEXO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara __________ da Comarca de João Pessoa...
O atendimento ao paciente ganha mais celeridade com a adoção do certificado digital para médicos, laboratórios e hospitais, o que tem permitido a migração dos processos de saúde do meio físico para o meio digital e o compartilhamento de informações relacionadas ao paciente entre profissionais de uma mesma instituição,o que acelera muito o os procedimentos médicos já que fica mais prático o acesso a prontuários,diagnósticos atestados e receituários ...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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