O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), argumenta que a imposição de tabelas de preços de honorários advocatícios pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) viola os princípios da livre concorrência e da ordem econômica.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, esteve presente em uma reunião no Senado na terça-feira (8), juntamente com membros do Conselho Federal da OAB (CFOAB), o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o relator do projeto da Proposta de Reforma Tributária na Casa, Eduardo Braga (MDB-AM). O encontro teve como foco discutir o impacto da proposta de reforma tributária para a advocacia.
No último dia 8 de junho, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o agravo de instrumento da Petrobras (5014144-61.2021.4.02.0000) em ação movida pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), em relação à contratação de escritórios de advocacia estrangeiros pela companhia. A Justiça Federal do Rio de Janeiro já havia decidido anteriormente em favor do CFOAB.
A advocacia será sempre formal e com toda a sua liturgia inerente ao exercício do seu múnus, isso é inconteste e imutável. No entanto, não significa que a comunicação do profissionais do direito deva ser retrógrada e arcaica, quando estamos prestes a aniversariar o primeiro quartil do século XXI. Nesta semana, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) iniciou a análise do novo texto que irá substituir o já tão cansado Provimento 94/2000, que até então vem sendo o Norte para o regramento da conduta do (a) advogado (a) quanto à propaganda e a informação da advocacia.
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a atuação da Comissão de Defesa das Prerrogativas da seccional paraibana, que em pleno...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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